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ENTEADOS PODEM SOLICITAR A INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO OU MADRASTA

 

  *Breno Green Koff

 

 

 

Finalmente foi sancionada a Lei que altera o Édito 6015, de 31/12/1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou madrasta.

 

 

Segundo a Lei 11924, publicada no DOU de 17/04/2009, ?...o enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos parágrafos 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome da família de seu padrasto ou madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família...?.

 

 

 

O enteado poderá manter o nome de sua família e acrescer a de seu padrasto ou madrasta.

 

 

*Professor