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Banco pagará R$ 20 mil por humilhar cliente

Sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 20 mil em benefício do policial militar Valmir Honorato, que foi obrigado a retirar suas botas para poder entrar numa das agências da instituição, onde fora efetuar o pagamento de um boleto. Segundo os autos, Valmir freqüentava o estabelecimento há mais de 13 anos, sendo conhecido de todos, mas acabou sendo barrado pelo segurança sob o argumento de que, com aquele tipo de calçado, não poderia ingressar no estabelecimento. O atendimento demorou cerca de 30 minutos e durante todo o tempo, o policial militar foi obrigado a ficar com os pés descalços. Era uma tarde fria, em agosto de 2005. O juiz Luiz Fernando Boller salientou, na sentença, que "a mera interpelação de Valmir, decorrente do travamento da porta giratória em razão de excesso de metal, não ensejaria a concessão da tutela jurisdicional". Prossegue a sentença afirmando que "mesmo após constatar que o fato poderia ser decorrente da espécie/tipo de calçado utilizado pelo cliente, os prepostos do Banco do Brasil recusaram atendimento adequado à sua necessidade, impondo a prestação do serviço bancário ao vexatório abandono do vestuário na entrada da agência, obrigando o cliente a circular descalço pelo interior do estabelecimento, suportando a curiosidade e comentários de todas as pessoas presentes no local". O juiz classificou a conduta do BB como "negativa, além de desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do policial militar". O Banco do Brasil foi ainda condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 20 % da condenação líquida. O advogado Murilo Tadeu Medeiros representa o PM autor da ação. Cabe recurso de apelação do BB ao TJ de Santa Catarina. (Proc. nº 075.05.009152-7).

Sentença ? Os seguranças bancários não podem humilhar os clientes e submetê-los a constrangedora condição de acesso? . FONTE: Espaço Vital Pesquisa: Breno Green Koff