Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Alegação de falta de dinheiro não é justificativa para negar
Breno Green Koff |
O IPERGS tem crédito expressivo a receber devido à inadimplência da contribuição do Estado para com a fonte de receita do Instituto e também pela falta de repasse da contribuição que o Executivo desconta na folha de pagamento dos segurados. Como o Instituto não providencia a cobrança de tais valores, não pode alegar falta de dinheiro para o pagamento de precatórios. O entendimento é do desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS. Em julgamento de recurso de agravo de instrumento com pedido de fixação de multa pelo atraso do pagamento dos precatórios, o magistrado afirmou que admitir a justificativa de falta de dinheiro equivale a permitir ao IPE obter beneficio com a torpeza que advém da própria omissão. A prova da viabilidade dos pagamentos, segundo o Desembargador, está no fato histórico de que em situações diversas, quando o Judiciário passou a determinar a inscrição de pensionistas na folha do Executivo, houve reação administrativa com a retomada de pagamentos pelo próprio IPE. Tal exemplo, segundo o julgador, demonstra que o argumento, que à época também dizia respeito à falta de dinheiro, não era sincero, como também não é no presente momento. A Câmara decidiu fixar multa de 5% sobre o valor do precatório devido (R$152.139,99), que poderão ser cobrados em novo processo executivo, com a expedição de mais um precatório. O recurso foi julgado com a participação do Desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick e Dr. Miguel Ângelo da Silva, no dia 26/4/06. Proc. 70013764329 |