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09/03/2007 - Portadores de Necessidades Especiais

 Breno Green Koff
Foi publicado no DOU (22.01.2007) o Convênio ICMS 03/2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, limitando, ainda mais, a aquisição de carros diferenciados aos portadores de necessidades especiais. Os principais e novos entraves são os seguintes: 1º - o preço do veículo não pode ser superior à R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Assim, quem necessitar de câmbio automático (uma das principais necessidades), dificilmente encontrará automotores com preço inferior ao acima; 2º - aumentaram os obstáculos. Cabe, agora, às Secretarias Fazendárias dos Estados a autonomia para interpretar as diversas deficiências e definir pela concessão ou não do benefício, e, 3º - com isso, cada Estado vai definir quais os critérios para o deferimento do pedido, burocratizando o longo tramitar administrativo.