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Ação por abuso de poder em audiência

(05.04.11)   A 1ª Turma do STJ não admitiu recurso do Ministério Público do RS contra ação de indenização dirigida contra o promotor Damásio Sobiesiak, por suposto abuso de poder em audiência. Assim, o processo que irá apurar se o ato realmente foi abusivo e gerador de dano está tendo seguimento na comarca de Garibaldi (RS). Na audiência, em um processo criminal, o promotor Damásio teria antevisto desacato, em tese, praticado pelo empresário e ex-prefeito municipal Acyr Girondi, a quem  deu voz de prisão. Para Acyr, "a ação do agente do MP-RS foi abusiva e gerou danos morais".
  Por isso, ele ingressou com ação indenizatória contra o Estado do RS e contra o promotor Damásio. Este suscitou preliminar de ser parte passiva ilegítima, que foi acolhida pela juíza Rosângela Carvalho Menezes. A magistrada excluiu o promotor do pólo passivo.   O empresário Acyr Girondi agravou e teve êxito. Decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS, em 28 de outubro de 2004, trouxe o promotor de volta à lide como réu.   O acórdão dispôs que "a responsabilidade pessoal do agente público não se confunde com a responsabilidade objetiva do Estado quando a alegação é de ação dolosa ou fraudulenta". Então, o MP estadual habilitou-se como litisconsorte e interpôs recurso especial, agora fulminado pelo STJ (REsp nº 880049). Para entender o caso   * Em 27 de fevereiro de 2002, na comarca de Carlos Barbosa, o Ministério Público ingressou com denúncia em desfavor de Acyr Girondo, 71 de idade, em consequência de suposto extravio de autos judiciais.   * Durante a audiência de instrução, no momento em que Acyr prestava depoimento, o promotor deu-lhe voz de prisão e, de seu telefone celular, chamou a Brigada Militar para a lavratura do flagrante. * Após ter sido conduzido por PMs, às 23h30 o empresário obteve habeas corpus livrando-se da prisão. Na ação cível por dano moral - em que o STJ agora manteve o promotor como réu - é alegado textualmente que este "criou um suposto desacato para satisfazer seu egocentrismo público e notório, telefonando imediatamente para uma rádio local e exigindo que noticiassem, em caráter extraordinário, que havia prendido um famoso empresário garibaldense".   * Na comarca de Garibaldi, o processo está próximo de completar seu 7º ano de tramitação.  (Proc. nº 10400011450).   PESQUISA: BRENO GREEN KOFF FONTE:www.espacovital.com.br