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28/09/2007 - Gerente do BB x juiz: desdobramentos agora na área cível

A prisão - que o TJRS já reconheu como arbitrária - do gerente da agência de Lavras do Sul (RS) do Banco do Brasil, bacharel em Direito Seno Luiz Klock, já está tendo desdobramentos cíveis. Ele pede uma reparação em pecúnia, tendo sugerido a cifra de R$ 100 mil, deixando porém o arbitramento a cargo do juiz da causa. A condenação criminal sacramenta o reconhecimento da culpa na área cível. A ação reparatória por dano moral (proc. nº 10602231420) em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, relata que Jairo Cardoso Soares agiu na condição de juiz de Direito, utilizando-se do cargo, e não como um simples cidadão. O advogado Amadeu de Almeida Weinmann sustenta - em nome do gerente Seno - que "a forma como Jairo ´intimou´ oficiais de justiça, policiais civis, inclusive o delegado de Polícia, e policiais militares a acompanharem o ato, não deixa margem a dúvidas: todos cumpriam ordens do magistrado naquela infeliz empreitada". O tramitar da ação cível indenizatória revela que a citação do magistrado réu foi demorada - tendo consumido quatro meses. Em petição de 05 de fevereiro passado, o gerente reclama contra "a demora na citação do réu, apesar da curta distância existente entre a sala dos oficiais de justiça e a do nobre magistrado réu". Citado depois, o juiz já apresentou contestação e reconvenção (proc. nº 10700695056), ambas firmadas pelos advogados Paulo Henrique Correa da Silva, Silvia Terezinha Carollo Bortoluzzi e Zeno Bittencourt Souza Junior. O Estado do RS também já contestou, estando representado pelas procuradoras Déa Mara Ribeiro Lima e Katia Marques de Oliveira. Na área penal, a defesa do juiz está aos cuidados do advogado José Antonio Paganella Boschi (desembargador aposentado do TJRS, cargo a que chegou na vaga de classista, destinada ao Ministério Público). Ouvido pelo Espaço Vital, Boschi se esquivou de comentar a decisão condenatória. "Vou aguardar a lavratura do acórdão para avaliar a possibilidade de ingresso de recurso especial" - disse. Paganella Boschi informou que já há um recurso pendente no STJ: um hábeas corpus (nº 73379), discutindo matéria preliminar: a suspensão condicional do processo a que o juiz Jairo (réu primário) teria direito. Essa faculdade não foi exercida pelo Ministério Público, a quem cabe privativamente a iniciativa. A liminar no hábeas foi indeferida pelo presidente do STJ, ministro Barros Monteiro. O relator sorteado é o ministro Nilson Naves. A questão levada ao STJ foi enfrentada no julgamento, anteontem, pelo TJRS: "o instituto da suspensão condicional do processo, assim como da transação penal strictu sensu, é matéria pertinente à justiça consensual, soando como agressão à noção de acordo que o juiz possa impô-lo às partes litigantes" - afirmou o relator Vladimir Giacomuzzi.

FONTE: ESPAÇO VITAL Pesquisa: Breno Green Koff