Acessos desde 23/09/2001: Contador de visitas
(54) 3462 - 4419 BRENOKOFF@GMAIL.COM Doutor Breno Green Koff no Facebook

Dr Breno Green Koff





Deiuris - Site jurídico de utilidade pública.
Artigos jurídicos e outros.
Instituto Garibaldense de Comunicação e Cultura.

Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br

Envie este artigo para um amigo Imprimir

27/01/2005 - Receita facilita obtenção de carro com isenção de IPI para portador de deficiência física

Breno Green Koff

Buscando facilitar a vida do contribuinte portador de deficiência que deseje adquirir veículo com isenção de IPI, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 496, de 19/1/2005 (DOU de 21/1/2005), que simplifica a obtenção de laudos que comprovem a condição de deficiência. A partir de agora serão aceitos laudos emitidos por instituições que, mesmo sendo Pessoas Jurídicas de Direito Privado, prestem serviço público de saúde e que tenham sido criadas por lei e fiscalizadas por órgãos do Poder Executivo e Legislativo, como por exemplo o Hospital Sarah. Outra novidade é que os laudos emitidos pelo Detran poderão ser feitos em formulários daquele órgão, desde que o documento contenha todas as informações exigidas nos formulários da Receita.