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25/06/2007 - Indenização para costureira gaúcha que teve seu telefone divulgado em anúncio de travesti

Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado, por equívoco, em classificado do jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul - que anunciava serviços sexuais - receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora, como reparação por danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do STJ, não atendeu a pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o ministro, é possível ao STJ revisar valor de dano moral fixado em instâncias locais, desde que seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve ter conteúdo didático, para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima. A editora jornalística pretendia que a indenização não ultrapassasse R$ 8 mil. A decisão do ministro foi tomada individualmente. A 5ª Câmara Cível do TJRS já havia negado a redução da indenização, confirmando sentença do pretor Celso Lupi Kruse, da comarca de Caxias do Sul. O julgado de primeiro grau avaliou "o constrangimento da autora, quando ela e suas filhas passaram a receber telefonemas atrás de tal travesti, o que ocorreu por 12 ou 13 dias, ocasionando até que tivessem que tirar seu telefone do gancho". Nas primeiras horas da manhã de 11 de novembro de 2004, a costureira começou a receber telefonemas masculinos, que se estenderam com freqüência até o dia 15, e esporádicos após isso. Muitas das chamadas eram desrespeitosss, com palavras chulas, não dando tempo para a explicação de que houvera um engano. O texto do anúncio era ?Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias? - depois dava mais detalhes do "prestador" de serviços. Junto foi impresso o número errado do telefone, sendo veiculado o fone residencial da costureira. A ação proposta pedia indenização de 50 salários mínimos. Com base em depoimentos, a Justiça gaúcha reconheceu que o equívoco ocorreu na captação do anúncio, por um agenciador regularmente credenciado pelo jornal. Assim, ficou comprovado o nexo de causalidade existente entre a conduta da ré e a ofensa à autora. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos, valor mantido pelo TJ-RS. Os advogados Irevaldo Concer e José Lourenço Dengo representam a autora da ação. (Número no STJ - 888297; número no TJRS - 70016729394 - O processo não tramitou em segredo de justiça - a opção de não divulgar o nome da costureira foi do editor).