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25/04/2005 - Tabela de expectativa de sobrevida para a Previdência

Breno Green Koff

Como o ?pedágio? e a limitação de idade não foram suficientes para diminuir significativamente a demanda à aposentadoria por tempo de contribuição, resolveu o governo lançar mão de mais um elemento bloqueador, o ?fator previdenciário?. Pela Lei nº 9.876, de 26.11.99, o segurado com tempo para se aposentar deverá apresentar todos os seus salários-de-contribuição, não mais os 36 últimos, ma sim todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994- dada da criação do real como moeda brasileira. O ?fator previdenciário? levará em conta a idade, portanto a expectativa de vida do segurado, e, também, o seu tempo de contribuição. A base legal, é a Lei 9.876, de 26.11.99, além da Instrução Normativa nº 04 de 30.11.99. A expectativa de sobrevida de que trata o parágrafo 7º e 8º da Lei 9.876, é obtida a partir da tábua completa de mortalidade, construída pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Departamento de População e Indicadores Sociais, considerando-se a média nacional para ambos os sexos.