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18/12/2007 - Banco Real condenado a indenizar recruta por inscrição

Breno Green Koff

A 4ª Turma Recursal do TJ de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Tubarão (SC), que condenou o Banco Real ao pagamento R$ 4.137,00 em benefício do soldado do exército Israel Araújo de Souza, como reparação por dano moral. Na ação, Israel afirmou que em fevereiro de 2006 teria deixado de receber as faturas do "Cartão Real Conquista", motivo pelo qual passou a efetuar os pagamentos diretamente no caixa da agência local, constatando posteriormente a negativação de seu nome nos cadastros do SPC e da Serasa, sendo tranqüilizado pelos funcionários do banco que lhe teriam garantido a baixa do registro, o que não ocorreu. Não bastasse isso, o Banco Real reteve o soldo do recruta, até o pagamento do suposto débito, o que somente foi revertido quando Israel, mais uma vez, comprovou o efetivo pagamento da fatura. Ainda apontando a existência do débito, o banco cancelou o limite de crédito da conta corrente, impondo a via judicial como única forma de solução. Na contestação, o banco alegou que o pagamento das faturas diretamente no caixa da agência local seria "inadequado", impossibilitando a outorga da respectiva quitação de valores, motivo pelo qual a negativação seria legal. O juiz do JEC de Tubarão (SC), Luiz Fernando Boller, constatou que "a fatura de cartão de crédito vencida no domingo (05/02/2006), foi integralmente quitada por Israel no dia seguinte". Após ver comprovada a efetiva ilicitude civil no procedimento do Banco Real, o magistrado acolheu o pleito do autor, arbitrando a reparação pelo dano moral no valor equivalente à remuneração, por cinco meses, de serviço do recruta. O magistrado decretou a inexistência do débito, ordenando a definitiva baixa do registro de negativação, confirmado pela 4ª Turma Recursal que impôs ainda, o pagamento das custas processuais e verba honorária atualizada de R$ 827,41. A decisão transitou em julgado, tendo os autos retornado à comarca de origem, para execução do julgado.