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15/12/2006 - Brasileiro se divorcia mais, mas volta a casar com maior freqüência

Breno Green Koff
As Estatísticas do Registro Civil mostram que, entre 2004 e 2005, a taxa de divórcios no Brasil passou de 1,2 para 1,3 por mil pessoas de 20 anos ou mais e atingiu seu maior patamar desde 1995. Por outro lado, aumentou também a proporção de casamentos no quais um dos cônjuges ou ambos eram divorciados. A pesquisa revela ainda uma evolução no percentual de crianças registradas, de 80,6% em 2000 para 88,5% no ano passado, e a manutenção da tendência de queda na mortalidade infantil e nas mortes por causas violentas, especialmente entre os homens. Na região Sudeste, porém, houve um crescimento na mortalidade causada pela violência entre as mulheres (de 4% em 2004 para 5% em 2005). O estado do Rio de Janeiro mantém a liderança no ranking de mortes por causas violentas de homens de 15 a 24 anos (227,4 óbitos por 100 mil habitantes), mas o Amazonas teve o maior crescimento desse tipo de óbito entre 2004 e 2005 (45%). Em 2005, foram realizados 835.846 casamentos no Brasil, 3,6% a mais que em 2004 (806.968). O aumento segue uma tendência observada desde 2001 e resulta, em parte, da legalização de uniões consensuais. Em várias unidades da federação (UFs), vêm ocorrendo casamentos coletivos, decorrentes de parcerias entre prefeituras, cartórios e igrejas. Além disso, a prevalência de uma certa estabilidade econômica nos últimos anos favorece o crescimento dos casamentos. Dezembro manteve a tendência observada nas três últimas décadas de ser o mês de maior ocorrência de casamentos. Calculando-se a taxa de nupcialidade legal1, em 2005 (6,3?), houve pequeno crescimento na relação casamentos/ população, em comparação com 2004 (6,2?). Em 1995, a taxa de nupcialidade era de 6,8?. Entre as mulheres, em 2005, a maior taxa de nupcialidade legal ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (29,8?). Os homens tiveram taxa mais elevada entre 25 e 29 anos (31,3?). No Brasil, as taxas de nupcialidade legal das mulheres são maiores apenas nos grupos etários mais jovens (15 a 19 e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas para os homens são sistematicamente maiores; para os de 60 anos ou mais de idade, por exemplo, foi de 3,3?, enquanto que, para as mulheres da mesma faixa etária, foi bastante inferior (0,8?). Do total de casamentos realizados em 2005, 85,9% eram de cônjuges solteiros, percentual ligeiramente inferior ao de 2004 (86,4%). Comparando os dados do período 1995-2005, observou-se a tendência de queda contínua nos casamentos entre solteiros, com pequena desaceleração em 2003. Também aumentaram as uniões legais entre solteiros e divorciados. De 1995 para 2005, o percentual de mulheres solteiras que se casaram com homens divorciados passou de 4,1% para 6,2%, enquanto que o de mulheres divorciadas que se uniram legalmente com homens solteiros cresceu de 1,7% para 3,1%. Os casamentos entre cônjuges divorciados também aumentaram de 0,9% para 2,0%. Em 2005, o número de separações judiciais (100.448) concedidas foi 7,4% maior que em 2004, retomando uma trajetória de crescimento. Os divórcios concedidos também tiveram acréscimo, de 15,5%, em relação a 2004, passando de 130.527 para 150.714. Na região Norte, o crescimento foi de 17,8% e na Sudeste, de 21,8%. No Nordeste (15%), Sul (5,8%) e Centro-Oeste (2,9%), os percentuais ficaram abaixo da média nacional. As taxas gerais de separações judiciais e de divórcios2 aumentaram em 2005 em relação ao ano anterior, passando, respectivamente, de 0,8? para 0,9? e de 1,2? para 1,3?. No caso do divórcio, em 2005 foi atingida a maior taxa desde 1995. Em 2005, os divórcios diretos foram 70,3% do total concedido. O percentual de divórcios indiretos vem gradativamente diminuindo: em 1995, era de 31,6%; em 2005, de 29,7%. Quanto à natureza, 76,9% das separações judiciais concedidas em 2005 foram consensuais; 22,9% se caracterizaram como não-consensuais; e 0,02% não tiveram natureza declarada. A região Nordeste foi a que teve o maior percentual de separações judiciais não-consensuais (35,1%), enquanto que no Sudeste a maior proporção foi de separações consensuais (79%). Avaliando as separações judiciais e os divórcios não-consensuais concedidos em 2005, nota-se um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (72,1%) foi superior à de homens (26,3%). Já em relação aos divórcios, a proporção de mulheres cai (51,6%), e aumentam os pedidos por parte dos maridos (48,4%). Quanto à guarda dos filhos, majoritariamente, a responsabilidade, em 2005, ficava com as mães (91,1% nas separações e 89,5% nos divórcios). A média de idade dos casais nas separações judiciais e nos divórcios seguiu a tendência da década passada. Para os homens as idades médias foram 38,5 anos na separação judicial e 42,9 anos no divórcio. Entre as mulheres, as idades médias foram 35,4 e 39,4 anos respectivamente. Sudeste é a única região em que mortes violentas aumentam entre as mulheres Até 2002, a tendência foi de elevação na incidência de mortes violentas3, particularmente no sexo masculino. A partir de então, há indicativos de início de uma inversão nesse movimento, mas os dados ainda se mantêm em patamares bastante elevados. Em nível nacional, de 1990 a 2002, a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas elevou-se de 14,2 % para 16,2%. Em 2005, essa percentagem era de 15,5%. Entre as mulheres, as proporções se mantiveram praticamente estáveis ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%. A região Centro-Oeste apresenta, ao longo dos 15 anos, as maiores incidências de óbitos masculinos relacionados a causas violentas, 20% em média no decorrer da década de 90. Houve uma redução para 18,7% em 2005. As regiões Nordeste e Sul têm as menores incidências de mortes masculinas por causas violentas ao longo dos anos, chegando em 2005 com cifras levemente inferiores a 14%. A região Sudeste é a única onde se observa tendência de aumento dos óbitos por causas violentas entre as mulheres, principalmente a partir de 2003, saindo de um patamar levemente superior a 4% para 5%, em média, em 2005. Contudo, é no Centro-Oeste que a incidência de óbitos do sexo feminino por causas violentas, apesar da tendência consistente de queda, tem sido mais elevada, com valores médios ao redor dos 8% até 1997, chegando a 5,6% em 2005. No país como um todo, a mortalidade masculina por causas violentas é 3,6 vezes superior à das mulheres. No Sul e Nordeste essa relação sobe para 4 vezes, enquanto nas regiões Sudeste e Centro-Oeste os valores são levemente inferiores à média nacional. Considerando os estados, Pernambuco apresenta a maior sobremortalidade masculina (6,0). As menores relações são verificadas em locais como Roraima (1,7) e Rondônia (1,8), valores que podem ser explicados pelo fato de que, nesses estados, a violência é elevada tanto entre os homens como entre as mulheres. No país como um todo, em 1990, cerca de 60% dos óbitos masculinos ocorridos na faixa etária de 15 a 24 anos estavam relacionados às causas violentas. Esse valor sobe sistematicamente, chegando em 2002 a atingir uma proporção de 70,2%, declinando para 68,7% em 2005. O fenômeno ocorre em praticamente todas as regiões, à exceção do Sul e Centro Oeste, onde a tendência continua sendo de crescimento. É no Sudeste, porém, que é observada a maior proporção (77,5% em 2005). A violência nessa faixa etária (15 a 24 anos) começou a atingir de forma intensa também as mulheres. A proporção de óbitos relacionados a essa causa passou, no agregado nacional, de 28,9% em 1990 para 34,0% em 2002 e 2003, mantendo-se estável até 2005 (33,9%), um aumento relativo de 17,0%. A região Sudeste apresentou os maiores incrementos relativos durante o período 1990/2005 (28,7%), mas é na região Sul onde são observadas as maiores proporções de óbitos violentos entre as mulheres de 15 a 24 anos em 2005 (40%). RJ mantém maior incidência de mortes violentas entre homens jovens Em 2005, a incidência de mortes violentas continuava sendo mais elevada no Rio de Janeiro, onde a taxa de mortalidade entre jovens do sexo masculino, de 15 a 24 anos, alcançava a cifra de 227,4 óbitos por 100 mil habitantes, levemente superior ao observado em 2004 (225,0). Seguiam-se os estados do Espírito Santo (203,2), Pernambuco (188,2), Paraná (163,2) e Mato Grosso do Sul (154,9). São Paulo, que em 2004 apresentou uma taxa de mortalidade entre os jovens de 15 a 24 anos de 177 óbitos por 100 mil habitantes, reduziu esse valor em 22%, para 138 óbitos por 100 mil habitantes. Entre 2004 e 2005, a maioria dos estados teve redução na mortalidade entre os jovens de 15 a 24 anos. As exceções foram Santa Catarina (5%), Paraíba (4,2%), Goiás (2,2%) e os estados do Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, com aumentos de cerca de 1% em média. O Amazonas se destacou com um aumento significativo na mortalidade entre os jovens do sexo masculino nessa faixa etária específica (45%). Em relação às mulheres, o Espírito Santo (27,4%o) apresentava em 2005 as maiores taxas de mortalidade por 100 mil habitantes por causas violentas, no grupo de 15 a 24 anos de idade. Em seguida, vinham os estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Goiás, Paraná e Amapá, com taxas superiores a 20 óbitos por 100 mil. As menores taxas estavam no Amazonas, estados da região Nordeste e no Distrito Federal, com valores inferiores a 10 óbitos por 100 mil. 11,5% das crianças nascidas no Brasil não são registradas A cobertura dos registros de nascimentos no país vem sendo ampliada nos últimos anos. Essa melhoria decorre não só do próprio declínio da fecundidade mas principalmente da realização de diversas ações com vistas à universalização desses registros. A estimativa de cobertura dos registros de nascimentos passou de 80,6% em 2000 para 88,5 % em 2005. Houve aumento de 2,2% nos registros de nascidos em 2005, na comparação com 2004. O crescimento foi mais acentuado nas regiões Norte (9,4%) e Nordeste (5,1%). As regiões Sul (-0,5%) e Sudeste (-0,6%) têm tido redução do número absoluto de registros de nascimentos. O sub-registro de nascimentos se distribui de maneira diferenciada, sendo os maiores percentuais observados nas UFs das regiões Norte e Nordeste. Em 2005, o sub-registro estimado para o país foi de 11,5%, o que significou aproximadamente 374.540 crianças sem a certidão de nascimento. Entre as UFs, os percentuais mais elevados foram observados em Roraima (37,1%), no Amapá (32,1%) e no Pará (31,5%). Por outro lado, os mais baixos níveis de sub-registro ocorreram no Distrito Federal (-1,8%), em São Paulo (1,8%) e no Rio Grande do Sul (3,1%). Os fatores que contribuem para o sub-registro são de diversas ordens: socieconômicos, socioculturais e de dificuldades de acesso aos cartórios em determinadas regiões, seja pelas grandes distâncias a serem percorridas, seja por características da paisagem (relevo acidentado, áreas alagadiças etc.). Há ainda aspectos político-institucionais, como a falta de fiscalização da lei que obriga os registros4; a inexistência na maioria dos municípios de uma rede de proteção à criança; a ausência de cartórios do registro civil em cerca de 400 municípios brasileiros, entre outros. A situação peculiar do Distrito Federal deve ser entendida a partir de seus indicadores socioeconômicos, com destaque para a educação, a renda familiar e o acesso aos serviços de saúde. A qualidade dos serviços de saúde atrai normalmente populações de municípios vizinhos, que passam a se declarar residentes no Distrito Federal ou mesmo a residir efetivamente por um curto período de tempo na UF. Comparando 2005 com 2004, constata-se que os maiores ganhos percentuais em termos de totais de registros no ano foram obtidos pelos estados do Amazonas (16,4%), Tocantins (13,8%) e Maranhão (13,4%). A redução mais significativa foi observada em Roraima (12,2%), o que explica o aumento do sub-registro nessa unidade da federação. Os nascimentos não notificados dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados nos anos posteriores como registros tardios. Em 2005, foram 448.554 registros tardios, 13,5% do total de registros daquele ano, dos quais 388.015 (86,5%) foram de crianças com idade até 12 anos. São Paulo (2,4%), Santa Catarina (3,2%) e Paraná (3,6%) tiveram as menores proporções de registros tardios. Os maiores percentuais ocorreram no Amazonas (40,5%), Pará (39,4%) e Amapá (36,2%). Para o país como um todo, após 2002 ocorreu uma estabilização da proporção de registros de nascidos vivos de mães menores de 20 anos, em torno dos 20%. Em 2005, os maiores percentuais desses registros de nascimentos ocorreram no Maranhão (28,2%), Tocantins (27,3%) e Pará (27,1%), enquanto os menores foram observados no Distrito Federal (15,7%) e em São Paulo (16,9%). No Brasil, 97,9% dos nascimentos registrados em 2005 ocorreram em hospitais ou estabelecimentos de saúde sem internação. Só no Acre e no Amazonas as proporções foram inferiores a 90%, e as percentagens de nascimentos em domicílios foram, respectivamente, de 14,2% e 12,2%. Para o país em geral, quando a análise aborda os registros tardios, há um crescimento significativo dos nascimentos ocorridos em domicílios de 1,9% para 24,8%. Sub-registro de óbitos infantis chega a 50,9% no país O levantamento do total de óbitos registrados em cartórios no Brasil, durante 2005, aponta para um sub-registro de aproximadamente 13,9%. Observam-se, contudo, melhorias ao longo dos últimos anos. Os valores mais elevados são encontrados nas regiões Norte (28,5%) e Nordeste (31,7%). Em relação aos óbitos infantis (menores de um ano de idade), a omissão, em 2005, continuava bastante elevada no país como um todo (50,9%), reflexo dos maiores índices de sub-registro nas regiões Nordeste (69,5%) e Norte (49,7%). Esses percentuais chegam a 70% em estados como o Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Alagoas. A tabela a seguir apresenta uma comparação entre o cálculo direto das taxas de mortalidade infantil5, obtido a partir da série histórica recente do registro civil, com as estimativas obtidas por procedimentos demográficos de técnicas indiretas6. As tendências, em ambas as situações, são de queda, apesar dos níveis diferenciados. ________ 1Obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. Foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade. 2A taxa geral de separação judicial é obtida pela divisão do número de separações judiciais concedidas pela população de 20 anos ou mais de idade; a taxa geral de divórcio é a divisão do número de divórcios concedidos pela mesma população. 3Relacionadas a homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc. 4A lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 5Número de óbitos de menores de um ano de idade por mil nascidos vivos. 6Baseados nas informações dos Censos Demográficos e Pnad 2004.