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14/02/2005 - INSS deve pagar benefício de amparo social a deficiente visual

Um deficiente visual impossibilitado de obter seu próprio sustento teve assegurado pela 4ª Turma do TRF/2ª Região o direito a receber do INSS um salário-mínimo mensal, a título de assistência social. O beneficiário havia ajuizado uma ação contra a autarquia federal na Justiça Federal de Itaboraí/RJ, que acolheu seu pedido. Após apelação do INSS, o Tribunal confirmou a condenação ao pagamento do amparo social, determinado pelo 1º grau. O Relator do processo ressaltou que "o artigo 1º da Lei nº 8.742/93 assegura a percepção de um salário-mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família... O INSS reconhece que A.M.S. preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, ante o laudo pericial, apresentando deficiência visual que o impossibilita de obter seu próprio sustento." Fonte: FISCOSoft On Line Pesquisa: Breno Green Koff