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11/01/2007 - Decisão judicial fortalece luta contra o fator previdenciário

No último dia 18, a juíza Federal Fabiola Queiroz condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a renda mensal da aposentada Matilde Petri, de Sorocaba (SP), excluindo a incidência do fator previdenciário no cálculo. Tal ação significa um reajuste de 81,08% no ganho mensal de Matilde. Para o senador Paulo Paim (PT/RS), a decisão da juíza é uma vitória.

O senador lembra ainda que a deliberação da juíza abre precedente para que novas ações sejam julgadas de igual maneira. O PLS 296/03 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CÃS) do Senado, mas não foi direto para a Câmara dos Deputados devido a apresentação de recurso. Atualmente a matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No dia 6 de julho, Paim promove audiência pública conjunta entre a CAE e a CAS para discussão da matéria. De acordo com o parlamentar, ?o momento deve ser de mobilização. Precisamos lutar contra esse redutor das aposentadorias. Quem dedica sua vida ao trabalho merece ter uma aposentadoria digna?.

Fator Previdenciário Instituído no Governo FHC pela Lei 9.876/99 sob o pretexto de equilibrar as contas da Previdência por meio de redução dos gastos com as aposentadorias por tempo de contribuição. Portanto, a criação do fator previdenciário teve a finalidade de desestimular a aposentadoria considerada precoce, diminuindo o valor das aposentadorias no momento de sua concessão. Fato esse que prejudica a maioria dos trabalhadores brasileiros, os quais terão perdas de até 35%, no caso dos homens, e de 41,5%, no caso das mulheres. O fator é aplicado no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a aplicação do fator é opcional. É importante destacar que nenhum fundo de pensão privado o utiliza, como também nem um outro país, a não ser o Brasil. Sua fórmula de cálculo leva em consideração a alíquota de contribuição, idade e tempo de contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria, e expectativa de sobrevida - calculada conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A sobrevida é o tempo de vida que os brasileiros ainda terão depois de uma determinada idade. Sempre que o resultado da fórmula do fator for menor que um, haverá redução no valor da aposentadoria. Sua aplicação faz com que pessoas que contribuam pelo mesmo período e sobre igual salário de contribuição, mas com idades diferentes por ocasião do requerimento de aposentadoria, consigam rendas mensais diferenciadas. Na prática, a pessoa com maior idade receberá uma renda maior.

Fonte: DIAP - 29/06/2006