Acessos desde 23/09/2001: Contador de visitas
(54) 3462 - 4419 BRENOKOFF@GMAIL.COM Doutor Breno Green Koff no Facebook

Dr Breno Green Koff





Deiuris - Site jurídico de utilidade pública.
Artigos jurídicos e outros.
Instituto Garibaldense de Comunicação e Cultura.

Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br

Envie este artigo para um amigo Imprimir

GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS

 BRENO GREEN KOFF

A prioridade - mór é para a divisão de tempo igual com os filhos para o pai e a mãe em caso de separação

 Desde já, os juízes analisarão a guarda compartilhada, como prioridade, em caso de separação de casal com filhos. Só não haverá divisão igual entre o pai e a mãe se ficar provado que um deles não tem condições de cuidar da criança ou se abrir mão desse direito.

 Além disso, os pais serão orientados a criar uma planilha de despesas e estabelecer um valor proporcional à renda de cada um para custear gastos como escola, mercado, e plano de saúde. Caberá ao juiz aprovar a planilha e garantir que ela seja cumprida. Em caso de descumprimento, valem as mesmas punições atuais (multa ou prisão).

 Não há definição, quanto ao fato de um dos separados residir em localidade diversa do outro. Todavia, a lei incentiva que seja levado em conta o que for melhor para a criança, sem privilegiar nenhuma das partes. Hoje em dia, na maioria dos casos, sendo litigiosa a separação, a tendência é dar ganho de causa a mãe.

 Acordos anteriores podem ser revisados. Quando entrar em vigor, pais que já têm um acordo definido poderão entrar com recurso para pedir a guarda compartilhada. Para os divórcios que ainda estão em tramitação, a aplicação será imediata.

 Será levado em linha de conta, a vontade do filho, a qual se fortalece a partir dos 12 anos.