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10/01/2005 - Saúde Pública

Breno Green Koff

A saúde é dever do Estado, assim compreendido o ente centralizado e as pessoas jurídicas do mesmo dependente no todo ou em parte. A pessoa jurídica de direito público exercente de funções na área da saúde deve velar para que o dever constitucional de manutenção da saúde seja preservado. A Constituição Federal quando enuncia que a saúde é um dever do Estado o faz no sentido de que é indeclinável, máxime pelas fundações mantidas pelo poder político. Precedentes judiciais que consagram o mais elementar de todos os direitos fundamentais que é o da preservação da vida e a fortiori o da saúde.