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Terço de férias no pensionamento vitalício

O HSBC Bank Brasil S.A. terá de incluir o abono de um terço de férias no cálculo da indenização da pensão vitalícia concedida a uma trabalhadora acometida de doença profissional. O TST confirmou a condenação do banco em R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além do pagamento das despesas médicas. O caso é oriundo do RS.

A empregada, que ocupava a função de caixa, era responsável, juntamente com mais quatro colegas, pela compensação de 24 mil cheques por dia, em média, com jornada de nove horas. Ela estava com 33 anos à época da doença adquirida em razão de sua atividade - as lesões afetaram drasticamente sua vida familiar. Mãe de três filhos, ela ficou com sequelas que deixaram o corpo enrijecido ao caminhar, sentar ou mesmo ficar de pé.

As lesões permanentes resultaram também na incapacidade para executar tarefas domésticas diárias, como alimentar-se e realizar sua higiene. Além das dores, os dados técnicos atestaram atrofia de membros e a irreversibilidade do quadro.

O TRT-RS fixou em R$ 150 mil a reparação pelos danos morais sofridos. Pelos danos estéticos, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil, além de dois salários mínimos mensais para o custeio de despesas com tratamento de saúde.

Também foi objeto de condenação o pagamento de pensão vitalícia, em salários mínimos, equivalente à remuneração recebida por ela. O valor deverá ser pago de uma só vez (art. 950 do Código Civil).

Em seu recurso ao TST, a empregada explicou que ao valor da pensão mensal vitalícia deveriam ser incluídas as férias acrescidas do terço constitucional e considerar o limite de 83 anos. Justificou o pedido defendendo que os gaúchos alcançam média de vida superior à nacional, além de ser do gênero feminino, o que causaria "um plus de mais cinco anos a ser agregado".

Em relação ao acórdão regional, o êxito do pedido da empregada, junto ao TST, restringiu-se ao acréscimo no valor do pensionamento mensal do adicional de 1/3 de férias anualmente. O advogado Nelmo de Souza Costa atua em nome da reclamante. (RR nº 11600-49.2007.5.04.0741).

 

FONTE: ESPAÇO VITAL