Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - CESSÃO DE POSSE
FATO GERADOR INOCORRENTE - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO
Agravo de instrumento contra a decisão que homologou os cálculos do imposto de transmissão incidente sobre a posse de imóvel e determinou o pagamento do respectivo tributo. Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 1.427/89 o imposto de transmissão causa mortis tem como fato gerador a transferência da propriedade ou do domínio útil, e nesses conceitos não se integra a posse, conforme a definição na lei civil. Assim, inviável a cobrança do referido tributo. Recurso provido. (TJ - RJ - AI 69671-91.2012.8.16.0000- Rel. Des. Henrique de Andrade Figueira - Julg. em 14-05-2013)
FONTE: COAD - ADV - FASCÍCULO SEMANAL 36/2013.