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IMPOSTO DE TRANSMISSÃO - CAUSA MORTIS - CESSÃO DE POSSE

FATO GERADOR INOCORRENTE - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO

 

Agravo de instrumento contra a decisão que homologou os cálculos do imposto de transmissão incidente sobre a posse de imóvel e determinou o pagamento do respectivo tributo. Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 1.427/89 o imposto de transmissão causa mortis tem como fato gerador a transferência da propriedade ou do domínio útil, e nesses conceitos não se integra a posse, conforme a definição na lei civil. Assim, inviável a cobrança do referido tributo. Recurso provido. (TJ - RJ - AI 69671-91.2012.8.16.0000- Rel. Des. Henrique de Andrade Figueira - Julg. em 14-05-2013)

 

FONTE: COAD - ADV - FASCÍCULO SEMANAL 36/2013.