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Light é condenada a pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
manteve a sentença que condenou a Light a pagar R$ 8 mil a um casal de
Barra Mansa, no sul do estado, cuja cerimônia de casamento ficou às
escuras, devido à falta de energia. O apagão ocorreu duas horas antes do
evento, depois de um temporal, e não foi corrigido a tempo. Os noivos
tiveram de servir comidas mal acondicionadas e bebidas quentes, além de
não poder ouvir música.
Em sua defesa, a concessionária
argumentou que fortes temporais, como o que ocorreu no dia do casamento
dos autores da ação, constituem casos de força maior, uma vez que
imprevisíveis e inevitáveis. Negou tanto a falha na prestação do serviço
quanto a configuração de dano moral, alegando, ainda, que o valor da
indenização fixado na sentença da 2ª Vara Cível de Barra Mansa seria
excessivo.
Em seu voto, a desembargadora relatora do recurso, Ana
Maria Pereira de Oliveira, destacou que, como se verifica no exame do
artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o caso fortuito e a
força maior não constituem excludente de responsabilidade do fornecedor,
tendo a empresa o dever de indenizar os prejuízos sofridos pelo
consumidor.
FONTE: COAD - ADV - FASCÍCULO SEMANAL 36/2013