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14.08.13 - Tempo como diretora entra na soma para aposentadoria especial de professor

O período em que a profissional exerceu função de confiança ou cargo em comissão também foi incluso.


Foi confirmada sentença da comarca de Florianópolis que negou o pedido do Estado de Santa Catarina de contar como tempo de serviço para aposentadoria especial
apenas o período de atividades efetivas no magistério. A decisão é da 3ª Câmara
de Direito Público.

A decisão foi prolatada em apelação cível em mandado de segurança impetrado por
uma professora. Determinou que, cumprido o requisito de idade mínima, deve ser
computado no tempo necessário para a aposentadoria (25 anos de serviço) o
período em que a impetrante exerceu função de confiança ou cargo em comissão,
como diretora e atribuições afins.

O relator do recurso, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou precedentes do
Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça que reconhecem o direito do professor nessas situações. "No presente caso, restou comprovado que a impetrante em diversas oportunidades exerceu funções de confiança relacionadas a cargos de direção (diretora adjunta de escola e outras funções comissionadas). Portanto, forçoso o reconhecimento de seu direito a contabilizar tais períodos para efeito de aposentadoria especial de professor, porque satisfez os requisitos necessários para tanto", finalizou o magistrado .

Apelação Cível: 2012.055835-7

Fonte: TJSC