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10/01/2005 - Redução de limite de cheque sem aviso prévio

O STJ condenou um determinado banco a reparar dano moral por reduzir limite de cheque especial de seu cliente sem comunicação previa. Fixou em 50 salários mínimos o valor da indenização a ser pago ao correntista que teve, devido à redução do limite um cheque devolvido e protestado. A decisão do STJ se baseou na norma legal , que estabelece a obrigatoriedade de reparação de dano por quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa. Para a configuração do dano moral, basta que tenha havido perturbação de ordem psíquica na vítima, a perda da tranqüilidade, e isto necessita de provas, pois decorre de experiência comum.