Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
TJ condena por prisão ilegal vítima confundida com delinquentes
Prisão por crime não configurado pode resultar em dano moral. Com este entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar J. O. D. Ele alegou que, apesar de ter sido vítima de um assalto, ficou preso por quase dois anos, em virtude desse crime. J.O.D. foi condenado em primeira instância como um dos autores deste crime. Em segundo grau, foi absolvido. Foram fixados a título de danos morais, R$30 mil, e R$18.612,00 por danos materiais. J. O. D. explicou que trabalhava com guincho de veículos em Pouso Alegre. Foi chamado a prestar seus serviços quando foi surpreendido por assaltantes que o amarraram e levaram objetos do local onde foi chamado. Só conseguiu se livrar das cordas mais tarde quando chamou policiais militares. Alegou que, apesar de ser inocente, foi decretada sua prisão preventiva, sendo condenado posteriormente. Também afirmou que ficou sem rendimentos durante o período da prisão. O Estado negou existir danos ?porque seus agentes atuaram em cumprimento do dever legal?. Segundo o processo, um dos assaltantes, preso após diligências da polícia, teria dito que J. O. D. teria participado do crime. Daí o suporte para a condenação, afirmou o Estado. Para os desembargadores, a prisão preventiva e a manutenção da vítima encarcerada por falha na investigação policial demonstraram erro manifesto, resultado de inabilidade dos agentes do Estado, pois não havia prova concreta da participação da vítima no crime. Quanto à decisão de primeira instância, o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, observou que o juiz se baseou em um inquérito contraditório e irregular. O magistrado apontou o art 5º, LXXV, da Constituição da República, que atribui ao Estado o dever de indenizar o condenado por erro Judiciário, bem como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, para fundamentar sua decisão. Processo 1.0525.07.122111-9/001 PESQUISA: BRENO GREEN KOFF FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MG