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Supremo decide que Justiça estadual pode julgar tarifa básica de telefonia

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira que os Juizados Especiais estaduais podem julgar a cobrança de assinatura de telefonia fixa. De acordo com a decisão, o assunto não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais. A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso da Oi, que tentava derrubar uma sentença da Justiça estadual da Bahia, que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a chamada existência de repercussão geral. Ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos similares. Isso significa que as decisões favoráveis aos consumidores nas esferas estaduais terão de ser cumpridas pelas empresas, não adiantará recorrer ao Supremo para tentar derrubar a decisão. No Brasil inteiro há 34,1 milhões de telefones fixos em serviço, segundo dados de abril da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).   PESQUISA: BRENO GREEN KOFF FONTE: STF