Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
STJ anuncia parâmetros para uniformizar valores de danos morais
(14.09.09)
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem na reparação pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag nº 437968). Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese o julgado, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento. ?A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência?, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp nº 1024693)
* Fofoca social = 30 mil reais O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp nº 1053534). * Protesto indevido = 20 mil reais Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil diminuir para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar 100 vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O julgado levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp nº 792051). * Alarme antifurto = 7 mil reais
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp nº 846273). Em outro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo tribunal estadual (Resp nº 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp nº 327679). Comparações em 12 outros recursos especiais
Evento | 2º grau | STJ | Processo |
Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde) | R$ 5 mil | R$ 20 mil | Resp 986947 |
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde) | R$ 100 mil | 10 SM | Resp 801181 |
Cancelamento injustificado de vôo | 100 SM | R$ 8 mil | Resp 740968 |
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantia | R$ 15 mil | não há dano | Resp 750735 |
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes | 500 SM | R$ 10 mil | Resp 1105974 |
Revista íntima abusiva | não há dano | 50 SM | Resp 856360 |
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhas | R$ 200 mil | mantida | Resp 742137 |
Morte após cirurgia de amígdalas | R$ 400 mil | R$ 200 mil | Resp 1074251 |
Paciente em estado vegetativo por erro médico | R$ 360 mil | mantida | Resp 853854 |
Estupro em prédio público | R$ 52 mil | mantida | Resp 1060856 |
Publicação de notícia inverídica | R$ 90 mil | R$ 22.500 | Resp 401358 |
Preso erroneamente | não há dano | R$ 100 mil | Resp 872630 |