Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Seguro-desemprego
Breno Green Koff |
O que é o seguro-desemprego? O seguro-desemprego é o benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta e que não tenha outro tipo de renda para o seu sustento e o de sua família. O trabalhador que foi despedido por justa causa ou que tiver pedido demissão não terá direito ao seguro-desemprego. Como calcular o seguro-desemprego? O valor do seguro-desemprego será calculado pela média dos três últimos salários recebidos pelo empregado. E o valor nunca será inferior ao de um salário mínimo vigente. Por quanto tempo o desempregado pode receber o seguro-desemprego? O seguro-desemprego será concedido por um período de três a cinco meses. Essa variação depende de quanto tempo o trabalhador se manteve empregado nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa. Assim, se o trabalhador comprovar que era empregado pelo período mínimo de seis e máximo de 11 meses nos últimos 36 meses que antecederam a sua dispensa terá direito a três parcelas mensais do seguro-desemprego. Se comprovar que era empregado pelo período mínimo de 12 e máximo de 23 meses, terá direito a quatro parcelas mensais. E se comprovar que era empregado por um período de no mínimo 24 meses, terá direito a cinco parcelas mensais. Quando o trabalhador for admitido em novo emprego ou começar a receber algum benefício previdenciário, o seguro-desemprego será suspenso. Quem tem direito a receber o seguro-desemprego? Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador desempregado que: " tenha recebido salário nos últimos 6 meses; " tenha sido demitido sem justa causa; " tenha trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses; " não possua renda própria para o sustento de sua família; " não esteja recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente. A comprovação desses requisitos é feita mediante a apresentação da carteira de trabalho e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado. Aquele que estiver recebendo algum benefício previdenciário não terá direito ao seguro-desemprego, com exceção do auxílio-acidente |