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Salário-Materinidade

Breno Green Koff

Para a segurada empregada, o salário-maternidade será igual à sua remuneração integral, sem limite. Quando o salário for variável, o benefício será igual à média dos seis últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria. Já a trabalhadora avulsa receberá valor mensal igual à sua última remuneração equivalente a um mês de trabalho. A contribuinte individual e facultativa terá salário-maternidade correspondente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição relativos a um período que não seja superior a 15 meses, sujeito ao máximo do salário-de-contribuição. Para as empregadas domésticas, o benéfico possuirá valor mensal igual ao do último salário de contribuição desde que sejam respeitados os limites mínimo e máximo. Já a segurada especial receberá um salário mínimo mensal.