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Portador de diabetes ganha ação e receberá tratamento público

Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível mantiveram condenação da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros para que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Secretaria de Saúde, que forneça a um paciente portador de insuficiência renal crônica e diabetes, enquanto perdurar a indicação médica, as substâncias Plavix (Bissulfato de Clopidogrel) 75 mg, Vasogard (Cilostazol) 100 mg, ACCU-CHEK ACtive e ACCU-CHEK SOFTCLIX. O autor alegou na ação que necessita, para o controle da diabetes, fazer a verificação dos níveis glicêmicos quatro vezes ao dia, sendo necessário, para cada verificação, um Lancet e uma Tira Reactiva, de uso contínuo e permanente, o que perfaz um total mensal de 120 Tiras e 120 Lancets (5 caixas mensais de cada). O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em substituição legal na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros decidiu favoravelmente ao autor da ação por entende que, em sendo solidariamente responsáveis, sempre que houver qualquer violação ao direito à saúde, a medida judicial cabível poderá ser proposta contra quaisquer dos entes da federação, não sendo o caso de litisconsórcio obrigatório, sendo facultado ao interessado promover a ação contra uma, duas ou contra todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelos serviços de saúde. Como o autor da ação é pessoa de parcos recursos, surge a obrigação do Estado de lhe assegurar o acesso aos medicamentos de que necessita fazer uso contínuo.  Se o Estado não dispuser da medicação prescrita, deverão adquiri-la e repassá-la ao paciente. Para ele, o Estado deverá adotar todas as providências necessárias no sentido de garantir o acesso aos remédios necessários ao autor, arcando com todas as despesas, isto em observância ao direito à saúde do mesmo. Quando analisado pela 3ª Câmara Cível, a sentença judicial foi mantida pelos desembargadores pelos mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau.  (Apelação Cível n° 2011.011328-4) Fonte: Tribunal de Justiça - RN  PESQUISA: BRENO GREEN KOFF FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RN