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Perda de emprego e renegaciação de dívida

O mutuário pode pleitear a renegociação de financiamento habitacional, no caso da perda de um dos empregos demonstrados quando do cálculo do empréstimo e que, com isso, tenha reduzido a renda. Segundo os ministros do Superior Tribunal de Justiça, que decidiram em 25/09/2001, a perda de um dos empregos com diminuição de renda não é caso de reajuste automático do financiamento, mas dá ao mutuário o direito de pleitear a renegociação. Perdida uma das fontes de renda, o mutuário teria o direito à renegociação da dívida, com vista a garantir a proporção entre as prestações e sua renda atual, uma vez que os contratos tem um limite de comprometimento de 30% sobre o valor da renda.