Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Pena de quatro meses para juiz gaúcho por abuso de autoridade ao prender gerente de banco
O juiz Jairo Cardoso Soares - com 19 anos de atividade na magistratura gaúcha - foi condenado anteontem (24), por 22 x 3 votos, pelo Órgão Especial do TJRS - formado por 25 desembargadores - pelo crime de abuso de autoridade, a uma pena de quatro meses de prisão, afinal substituída por prestação pecuniária (50 salários mínimos). Segundo a denúncia, firmada pelo então procurador-geral da Justiça Roberto Bandeira Pereira, ?no dia 02 de julho de 2005, pelas 17h40min, na agência do Banco do Brasil da cidade de Lavras do Sul, o denunciado, com abuso de autoridade, executou medida privativa de liberdade e atentou contra a liberdade de locomoção de Seno Luiz Klock, gerente daquela agência, ao prender-lhe em flagrante delito". A peça de acusação relata que Jairo "na condição de magistrado, acompanhado de dois oficiais de justiça, do delegado de Polícia Alcindo Romeu Dutra Martins e de outro policial civil, ambos da Delegacia de Policia de Lavras do Sul, bem como de quatro policiais militares, adentrou nas dependências do banco, tendo, aos gritos, acusado a vítima de estelionato e determinado a sua condução, com algemas, à Delegacia de Polícia local, mediante os seguintes termos: ´Leva agora. A explicação é na Delegacia. E é sem fiança!!!´, onde veio a ser lavrado o respectivo auto?. O magistrado teria determinado, ainda, que o gerente fosse algemado - no que o delegado se opôs, ante a argumentação de que o preso não oferecera reação. Na origem do caso - que até agora tramitava em segredo de justiça no TJRS - o juiz Jairo Cardoso Soares mantinha pendências financeiras superiores a pouco mais de R$ 30 mil com o Banco do Brasil e com administradoras de cartões de crédito. No dia 1º de julho de 2005, o magistrado informou à instituição financeira que tendo recebido um dinheiro, fizera um depósito suficiente para a liquidação de suas pendências. Na hora de zerar as contas, porém, teriam faltado R$ 700. Com a realização do depósito complementar, a situação - prometeu o banco - estaria regularizada em 48 horas. Porém, já no dia seguinte, por volta das 16 h. - sabendo que ainda se encontrava cadastrado na Serasa - "impaciente e exaltado, Jairo telefonou para a agência dizendo que lá iria a fim de prender o gerente, o que de fato ocorreu pouco mais tarde, configurando-se injustificável arbitrariedade no ato consumado" - segundo revelam os autos processuais. O gerente Seno Luiz Klock (preso), o juiz, policiais e testemunhas foram todos para a delegacia, realizando-se demorados procedimentos. Por volta das 22 h, o delegado Alcindo Romeu Dutra Martins proferiu o seguinte despacho nos autos do inquérito: "constata-se que o autuado efetivamente infringiu o art. 171 do Código Penal e por ter curso superior (bacharel em Direito) e ser crime inafiançável será recolhido ao Pelotão da Brigada Militar, ficando à disposição da Justiça". Como Lavras do Sul só tem um juiz - e a suposta vítima do estelionato seria o próprio magistrado autor da ordem verbal de prisão - surgiu um impasse processual: quem homologaria o flagrante? O caso foi passado para a juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha, que homologou a prisão em flagrante, mas concedeu ao gerente do banco o benefício da liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte. Nenhum dos advogados locais procurados quis fazer a defesa do gerente bancário - alguns dos profissionais se esquivaram sob a alegação de que "nessa eu não entro". Em Porto Alegre, familiares do gerente contrataram o advogado Amadeu de Almeida Weinmann, que afinal - mais tarde - em nome do bancário, se habilitou como assistente da acusação. Em 21 de julho de 2005, o Banco do Brasil ofereceu formal representação na Corregedoria-Geral da Justiça contra o juiz Jairo Cardoso Soares. Na petição, o advogado Ademar Pedro Scheffler, em nome do BB, foi incisivo na crítica ao comportamento do juiz: "Jairo agiu não como cidadão comum, mas na condição de magistrado, movimentando um aparato policial nunca visto na cidade: duas viaturas e nove acompanhantes , dentre oficiais de justiça, policiais e PMs". Instaurado processo administrativo, o juiz - "por procedimento incompatível à condição de magistrado" - sofreu (em 14 de novembro de 2005) a imposição da pena disciplinar de remoção compulsória, sendo transferido de Lavras do Sul para a comarca de Três de Maio. No mesmo dia, o então-presidente do TJ gaúcho, Osvaldo Stefanello, oficiou ao procurador-geral da Justiça, enviando ampla prova documental "para as devidas providências". Houve então a denúncia criminal. Anteontem - pouco mais de dois anos e três meses depois do fato delituoso - o TJ condenou o juiz. O relator foi o desembargador Vladimir Giacomuzzi. Com ele, votaram outros 21 magistrados. Três desembargadores votaram pela absolvição. Em seu depoimento, o magistrado Jairo admitiu que "nunca agira assim na minha vida, me tenho por uma pessoa equilibrada (...), reconheço que perdi o equilíbrio, hoje eu agiria diferente porque na área cível eu estava cheio de razão, eu era a vítima. Só que por um ato desses, eu de vítima passei a réu. Tudo bem. O que está feito, está feito". (Proc. nº 70015391626).
FONTE: ESPAÇO VITAL Pesquisa: Breno Green Koff