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10/01/2005 - Indenização de Ex-fumante

Breno Green Koff

Não existe dependência psíquica e química mais cruel e trágica do que o tabagismo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há notícias de que dependentes teriam obtido indenizações, obrigando as empresas a difusamente constituir o chamado "Fluid Recovery" (fundo de indenização). Aqui no Brasil, pelo menos até agora, os que buscaram a reparação, ainda não logram êxito. A tese judicial vencedora, por enquanto, é a de que a venda de cigarro é uma atividade legal. Em recente decisão, que agasalha a sustentação do fabricante, aqui referida como exemplo, o Juiz da 12ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo ex-fumante. Ele havia impetrado com uma ação contra a Souza Cruz, em agosto de 1999, alegando que adquiriu câncer de pulmão devido ao consumo de cigarros. A indenização pedida foi de R$ 5 milhões. O Juiz acatou a ponderação apresentada pela fabricante que "a venda de cigarros é uma atividade legal e que as pessoas tem consciência do risco inerente ao fumo". Como se sabe o tema é polêmico, não estando o assunto terminantemente pacificado, e só o acontecerá com a evolução e o passar do tempo.