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Obrigatória a notificação pessoal de mutuário sobre leilão extrajudicial do imóvel

Breno Green Koff

É obrigatória a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado objeto de execução extrajudicial (cobrança). Com essa conclusão, o ministro Aldir Passarinho Junior, do STJ, negou seguimento ao recurso da Caixa Econômica Federal contra a mutuária Diva Moura, do Estado do Ceará. O TRF da 5ª Região já havia considerado nula a execução promovida pela CEF, por falta de notificação da mutuária. O processo teve início quando a Caixa Econômica foi à Justiça contra o casal Edilva e José Oliveira, querendo de volta o apartamento supostamente ocupado pelo casal, na cidade de Fortaleza (CE), ou o pagamento de aluguel pelos ocupantes. Para a instituição, o imóvel estaria ocupado ilegalmente. Durante a análise da ação, foi constatado que o imóvel estava ocupado por Diva Moura. Ela passou, então, a responder ao processo no lugar do casal Oliveira. O juízo de primeiro grau reconheceu, em tutela antecipada, o direito da instituição federal. A sentença determinou a Diva Moura o pagamento de um aluguel à CEF até o julgamento final da ação. A apelação de Diva Moura foi provida pelo TRF da 5ª Região, que reconheceu ser nula a execução judicial promovida pela CEF por falta de provas da intimação pessoal da mutuária, como determina o Decreto-lei nº 70/66. ?A falta de chamamento ao processo representa, em sua máxima expressão, violação do princípio do contraditório e do devido processo legal?, concluiu o tribunal regional. O relator no STJ negou seguimento ao recurso mantendo a decisão do TRF-5. A decisão destacou entendimento firmado pelo STJ de que ?é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução extrajudicial?. (Resp nº 945093).