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Mulher consegue anular o casamento porque marido era pedófilo

(12.05.09) Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro deram provimento ao recurso interposto por uma mulher que pedia a anulação de seu casamento ao descobrir que seu marido era pedófilo, cerca de um mês após o matrimônio. A sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência, reconhecendo à autora, todavia, a possibilidade de ingressar com posterior ação de separação judicial litigiosa. O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que causou a separação do casal ocorreu em janeiro de 2005. O homem foi flagrado em ato libidinoso (sexo oral) com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima, ao depor,  afirmou que "o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada". A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável". FONTE: ESPAÇO VITAL PESQUISA: BRENO GREEN KOFF