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Mudanças nas Limitadas

Breno Green Koff

O NOVO CÓDIGO CIVIL, que começou a vigorar em 2003, revogou, praticamente, todo o Código Comercial de 1850, inclusive nas sociedades limitadas. Em 32 artigos constata-se diversas mudanças na contabilidade e na estrutura social que as limitadas deverão seguir. As principais alterações são: a) a lei das S/A não podem mais servir de analogia para decisões judiciais sobre as limitadas, salvo; b) os detentores de até ¼ do Capital social das sociedades por cotas limitadas poderão impedir que um dos sócios venda sem cota a um terceiro; c) é proibido o ingresso de um sócio que apenas preste serviços para compor sua cota. Deverá haver aporte de capital; d) o administrador não mais precisa ser indicado para sócio-gerente; e) as limitadas poderão ter um Conselho Fiscal, com normas específicas e simples para o funcionamento; f) ficam bem conceituadas as figuras do empresário e da empresa.