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10/01/2005 - Flagrados no Baile

Breno Green Koff

De acordo com a Lei do Divórcio, as atitudes incondizentes de um dos cônjuges, principalmente em local público (baile), é causa possível e justa para se buscar a separação litigiosa. O artigo 5º, (Lei acima) bem expressa essa faculdade de pleitear o rompimento da sociedade conjugal pela chamada "conduta desonrosa ". No entanto, como o assunto é delicado, é sempre prudente bem sopesar tão séria decisão, não se esquecendo da necessária tolerância. Se o fato não for reputado como muito grave, mas apenas um fugaz amor-próprio ferido, é preferível a mantença do matrimônio, que é a regra de ouro nestes casos. Além disso, o pedido de perdão de seu consorte (ou sem sorte) também merece atenção e respeito. Em todo o caso, como o fato se tornou público, já existindo prova suficiente, essa conduta caracteriza ato violador dos deveres do consórcio civil, possibilitando a separação, que é uma medida extrema e dolorosa para todo o núcleo familiar.