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Isenção do imposto de renda em condenação trabalhista

Breno Green Koff

A partir do momento em que coube ao Estado a prestação jurisdicional, a se questionar a qualidade desta prestação, se é realmente efetiva, seus os meios são realmente eficazes, até em que ponto o processo usado como meio instrumental garantirá a satisfação na resolução dos conflitos . O pedido da prestação jurisdicional, ou seja, o acesso a Justiça significa a ordem jurídica justa, eficiente, eficaz e efetiva, consubstanciada em dar o direito e a justiça e principalmente aquilo a que tenha parte o direito de obter. Nos tempos atuais o Estado - Juiz é dos principais agentes da transformação social e cultural, como assim têm ocorrido, com a postura vigorosa em temas como a liberdade, dignidade humana e as condições pessoais do utente e participação na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Pode-se citar o alcance da justiça social no Direito do Trabalho, pela interpretação moderna da legislação, mas com relevância para a dignidade da pessoa. Apenas para referir e exemplificar, cabe menção ao alto discernimento e visão do Juiz do Trabalho, Doutor Silvionei do Carmo, atualmente na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, do Estado do Rio Grande do Sul. Tratou-se de um fato novo, no andamento de uma Reclamatória Trabalhista, onde o reclamante, no entremeio, obteve o benefício por aposentadoria da invalidez, em virtude de cardiopatia grave, razão pela qual requereu, em fase de execução, a isenção do imposto de renda. Válido transcrever a sentença que bem explicita a matéria, com rara visão do justo e jurídico , como segue: ? ... Os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade do imposto de renda (artigos 145, § 1º, e 153, § 2º, inciso I, da Constituição Federal) orientam a legislação que disciplina a apuração e retenção do imposto de renda na fonte, vale dizer, quando as parcelas tributáveis são adimplidas na época própria. O mesmo critério, ou seja, o regime de competência, segundo entendimento adotado em julgamentos anteriores, deveria prevalecer na apuração do imposto de renda objeto de condenação judicial. Entretanto, o critério positivado na legislação infraconstitucional e acolhido pela jurisprudência considera o valor total das verbas sujeitas à tributação, de forma acumulada. Nesse sentido, a Súmula 27 do TRT da 4ª Região: ?DESCONTOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos fiscais incidem, quando do pagamento, sobre o valor total tributável, monetariamente atualizado, acrescido dos juros de mora.? Não obstante o exposto, no caso específico dos autos, o embargado faz jus à isenção do imposto de renda, na medida em que se encontra aposentado por invalidez, em decorrência de cardiopatia grave, conforme documentos apresentados com a resposta aos embargos e pelo próprio órgão previdenciário. Segundo a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, não sofrem incidência do imposto de renda: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Ainda que os créditos apurados neste feito não sejam proventos de aposentadoria, o pagamento do exeqüente está sendo realizado no momento em que ele se encontra aposentado por invalidez, em decorrência de doença relacionada na lei como motivo de isenção do imposto de renda. A finalidade da lei, por evidente, é assegurar melhores condições de vida aos portadores das doenças nela elencadas, não só por que se trata de doenças de natureza grave, capazes de encurtar a sobrevida dos portadores, como também porque demandam tratamentos especiais e de custo, não raro, muito elevado. Aplicável, portanto, a disposição legal ao caso dos autos, por analogia, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal. Tal entendimento é adotado pelo E. TRT da 4ª Região, como na seguinte decisão: EMENTA: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. O inciso XIV do artigo 6º da Lei 7713/88 autoriza a isenção do imposto de renda dos créditos percebidos pelos aposentados portadores das moléstias elencadas neste inciso (AP 01621-1992-402-04-00-1, Denise Maria de Barros, 27/07/2006). A condição pessoal do exeqüente, no entanto, lhe assegura a isenção do imposto de renda, de forma que não há retificação a ser efetuada no cálculo...? ______ ______ ______ Renova-se a segurança na Instituição que merece servir de norte, pelo respeito a dignidade humana e as condições pessoais de quem, ativa ou passivamente, reside em Juízo. (foi Advogado do Reclamante o Doutor Zolair Zanchi) É Advogado militante desde 1970.