Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
10/01/2005 - Deficiente e a isenção de Impostos
Breno Green Koff |
Os deficientes físicos que necessitam adaptar o veículo para conseguir dirigir tem direito à isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na compra do carro. Segundo Lei Federal, são isentos automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer tipo de combustível. Os veículos devem ter características especiais como cambio automático ou hidráulico e direção hidráulica. O imposto incide normalmente sobre acessórios opcionais - equipamentos não originais do veículo. As características especiais não são consideradas peças opcionais. Para obter a isenção do IPI e de IOF é preciso: 1 - preencher três requerimentos para o IPI e dois para o IOF; 2 - laudo médico fornecido pelo Detram; 3 - cópia autenticada do RG e da carteira de motorista ou, se não a tiver, ainda, preencher um termo de responsabilidade. Esses documentos deverão se apresentados na Delegacia Regional da Receita Federal. Os documentos para a isenção do ICMS devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda, são eles: 1 - isenção de ICMS (quatro vias) e original; 2 - laudo médico, original e cópia autenticada; 3 - declaração expedida pelo vendedor, constando o CPF do interessado, e que o uso do veículo se destina ao uso do mesmo; 4 - isenção de IPI, laudo médico do Detran e comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. A isenção do IPVA deverá ser requerida quando o deficiente já estiver com o carro. É necessário apresentar os seguintes documentos na Secretaria Estadual da Fazenda: Veículo 0km: 1 - nota fiscal de compra; 2 - laudo médico do Detran e documento provisório para registro; 3 - levar o veículo para vistoria; 4 - requerimento de isenção para o IPVA.. Veículo usado: documento do veículo e laudo médico co Detran. |