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Financiamento de imóvel pode ser quitado com saldo do PIS

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou um casal a utilizar saldos do PIS para quitar o financiamento do imóvel em que residem. Diante do risco de perder o imóvel, pois já haviam várias prestações em atraso, o casal procurou uma agencia da CEF para negociar a dívida, onde foi sugerido que utilizassem o saldo de suas contas vinculadas do PIS. Somando as duas contas, eles poderiam, inclusive, quitar o financiamento. Apesar de ter liberado o valor necessário para a quitação da dívida, a CEF recorreu ao tribunal argumentando que o ato não é legal. Entretanto, o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator do processo no TRF, manteve a decisão da 3ª Vara de Novo Hamburgo, ressaltando o fato de que o imóvel é o único que o casal tem para morar.