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10/01/2005 - Cumulação de Benefícios no INSS

Breno Green Koff

A matéria é muito controvertida. Mas, por decisões recentes, já é possível acumular dois benefícios rurais da Previdência Social; um pela morte do marido e outro por invalidez. Essa foi a última decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os Ministros entenderam que a pensão reivindicada pela morte do marido, não tem o mesmo fato gerador que a aposentadoria recebida pela viúva, por invalidez. Segundo a Lei nº 8.213 de 1991, é possível essa acumulação, pois a Lei nº 7.604 de 1987 estendeu o direito a pensão aos dependentes de trabalhador rural falecido antes de maio de 1971, exatamente a situação da consulente. Embora, em princípio, deva ser observada a lei vigente ao tempo em que o segurado estaria apto a receber o benefício, sua concessão deverá ater-se a lei nova, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. É legal, no seu caso, assim, receber esses dois benefícios cumulativamente, tendo em vista decorrerem de fatos geradores distintos e derivarem de situações diversas, já que a pensão por morte está diretamente relacionada ao falecimento do marido agricultor e a aposentadoria por invalidez é inerente à incapacidade produtiva do trabalhador rurícola.