Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
10/01/2005 - Conversão de Tempos Diferenciados no INSS
Breno Green Koff |
O tempo especial conquistado pelo segurado até 28 de maio de 1998 pode ser convertido em aposentadoria por idade, pensão ou qualquer benefício para o qual essa conversão seja útil, além da comum utilização por tempo de serviço. Na hipótese de o segurado ter trabalhado sucessivamente em duas ou mais atividades insalubres, penosas ou perigosas, sem completar em nenhuma delas o prazo mínimo que corresponde à aposentadoria especial, ou quando tiver exercido alternadamente essas atividades e as comuns, o tempo especial será convertido, respeitando-se as limitações de duração da atividade e de datas legalmente estabelecidas, e utilizando-se tabela específica, na forma a seguir: Atividades Multiplicadores a converter para 15 para 20 para 25 para 30 para 35 (mulher) (homem) (I) de 15 1.00 1.33 1.67 2.00 2.33 (II) de 20 0.75 1.00 1.25 1.50 1.75 (III)de 25 0.60 0.80 1.00 1.20 1.40 Como proceder: a)verificar nos Quadros I,II ou III o tempo exigido para atividade insalubre, em seguida apurar o tempo de serviço correspondente a essa atividade. b)multiplicar o tempo de serviço apurado, em dias, nas atividades a converter, pelo multiplicador indicado. Utilize sempre o mesmo peso (360 ou 365) para multiplicar e dividir. Feita a conversão na forma referida, serão somados os tempos obtidos e concedida a aposentadoria pretendida, exceto a Especial. A partir de 29 de maiôs de 1998 acabam-se as conversões de tempo de serviço. Não é mais permitida a conversão, nem de especial para comum, nem de comum para especial, segundo o INSS. |