Dr. BRENO GREEN KOFF | http://www.deiuris.com.br
Empregado Doméstico
Breno Green Koff |
Os trabalhadores domésticos não estão incluídos entre os protegidos contra acidentes decorrentes de acidente do trabalho, porque na contribuição do empregador doméstico não está incluída a complementação para financiamento das prestações por acidente do trabalho, por enquanto. Como a Constituição Federal não assegura ao empregado doméstico a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, aos mesmos não se aplica o disposto no artigo 73 da Consolidação das Leis do trabalho, que regula o serviço noturno. Portanto, se houver necessidade de, eventualmente, o doméstico prestar serviços após as 22:00 horas ou antes das 05:00 horas, sua remuneração não será aumentada por isso. São insalubres as atividades, por exemplo, que forem executadas com exposição aos raios X, radio e substâncias radioativas; de fundição de ligas metálicas; os trabalhos permanentes com materiais infecto-contagiantes, etc. Em geral, o doméstico não trabalha sob essas condições, faltando-lhe, pois, fundamento legal para receber o adicional de insalubridade.Mas atenção: se o doméstico cuidar de pessoa doente, suas roupas e materiais infecto-contagiantes, é possível que a Justiça do Trabalho condene o patrão ao pagamento desse adicional. |