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10/01/2005 - Clonagem de Cartão de Crédito

Breno Green Koff

O golpe da clonagem de cartão de crédito já virou uma prática comum. Se o pagamento da fatura se dá por meio de débito direto em conta corrente, como é o seu caso, então o prejuízo pode ser ainda maior. O lesado só constata a clonagem depois que verifica o débito a mais na conta corrente. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, então, que não basta a restituição dos valores debitados indevidamente. Se esse débito acarretar, como acarretou, a devolução de cheques por insuficiência de fundos, a administradora do cartão deve indenizar o cliente, tanto pelos danos materiais quanto pelos morais, que o fato possa trazer. Essa decisão foi tomada com base em que a administradora de cartões de crédito deve responder pela falta de segurança dos serviços por ela prestados.