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10/01/2005 - Angústias Repetitivas

Breno Green Koff

É significativo e tem aumentado gradualmente o número de trabalhadores acometidos das que eram conhecidas como repetitive stress injuryes (lesões por esforços repetitivos - LER), impedindo muitos obreiros de continuarem em suas atividades. Devido a isso, igualmente de forma crescente, os portadores das então LER, como eram conhecidas, acabam ingressando com processos judiciais. Recentemente toda a conceituação e até o nome do angustiante problema foram revistos e alterados, nominando - se, hoje, de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Assim, o DORT , é a atual denominação, que veio a substituir as LER (Lesões por Esforços Repetitivos), evitando - se, com isso, que, na própria nominação, fossem apontadas causas e efeitos definidos. Segundo os ortopedistas e traumatologistas os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, representam um grupo heterogêneo de quadros clínicos bem definidos ou difusos, enquanto que as anteriores Lesões por Esforços Repetitivos relacionavam-se a problemas e disfunções direcionadas aos membros superiores e a região cervical. Vê-se, pois, que ampliou - se a definição e a abrangência dessas lesões relacionadas ao trabalho, tanto que até aqueles que, por exemplo, levam uma vida sedentária, podem vir a padecer de doenças especiais, decorrentes de posições viciosas e da falta de exercícios, como apontam os especialistas. Diante desse contexto, tanto a empresa como seus colaboradores deverão somar os seus cuidados, para adequar os locais de trabalho com equipamentos, protetores, condições ambientais, ele redimensionando - se a organização do trabalho, no sentido de evitar as lesões ou a progressão das mesmas, merecendo, nesse campo, o especial relevo do Técnico em Segurança do Trabalho, dos médicos, com a interação das próprias "cipas". Como prevenção inicial, recomendam os profissionais da área, a observância e a identificação dos principais fatores de risco na situação de trabalho: 1- adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão; 2- frio, vibrações e pressões locais sobre os tecidos; 3- posturas inadequadas (ex: força, repetitividade, duração da carga, tipo de preensão, postura do punho e método de trabalho), e 4- carga estática (ex: membro mantido em posição contra a gravidade). A novidade na mudança é a ampliação conceitual dos distúrbios relacionados ao trabalho, a exigir uma melhor atenção dos envolvidos na relação de emprego.