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Comunicação de ocorrência após acidente

Breno Green Koff

O fato de a comunicação de ocorrência ter sido após o acidente, não é fator impeditivo de acionares a demanda. Deves precaver-te com três orçamentos, (vale o menor), bem detalhado; fazer um croquis do acidente ; tentar reproduzi-lo com fotos, no local,reconstituindo como ocorreu (as fotos com os negativos) ; anotar o nome e endereõ de testemunhas. Para ingressares com a ação, (se inferior a 20 salários mínimos), podes socorrer do Juizado Especial Cível, no Foro, que não terás custos ; em ultrapassando os 2o slários mínimos até o máximo de 40, igualmente poderás utilizar do JEC, de tua cidade, mas neste caso necessitarás advogado; porém , se os danos superarem os 4o sm, a competência é a da Justiça Comum e não mais o das pequenas causas. Tanto na 2a. hipótese (2o a 40 salários mínimos), como na última,que exigido Advogado, poderás utilizar da Defensoria Pública,que fará uma triagem para comprovar a hipossuficiência, mais ou menosa exigindo comprovação dos encargos familiares, renda inferior a tres ou quatro salários mínimos, pagamento de aluguel, etc. Com isso, teu pleito poderá ser patrocinado pelo Estado - Defensoria Pública- que normalmente atende no próprio Fórum,. cujo órgão é composto de excelentes e dedicados profissionais do direito.