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Cliente que perdeu os cabelos por uso de produto defeituoso será indenizada

Pesquisa: Breno Green Koff

Por entender que competia às empresas fornecer ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à cliente - para que se pudesse concluir se os meios empregados foram ou não a causa das lesões por ela apresentadas - o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 3ª Turma do STJ, manteve acórdão do TJ-RJ. Este garantiu à dona-de-casa Vera Castro de Brito, de Cachoeiras de Macacu (RJ), indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a serem pagos, em partes iguais, pelo Instituto de Beleza Belocap Produtos Capilares Ltda. e pela Procosa Produtos de Beleza, fabricante dos produtos Loreal. A consumidora Vera comprou em supermercado, em fevereiro de 2000, um vidro de tinta para tingir cabelos, da marca Imédia Loreal, cor louro cender, nº 813. Ao utilizar o produto, em casa, percebeu que, na verdade, a cor contida no frasco era preta, pelo que contatou a empresa fabricante, a Procosa. Esta, após mandar fazer perícia no produto, constatou o erro, e a encaminhou para solucionar o problema na Belocap, um instituto de beleza credenciado. Porém, após várias sessões de aplicações de novos produtos, que - segundo as empresas - "solucionariam o caso", a cliente verificou o aparecimento de feridas na cabeça e queda acentuada dos cabelos. Após quase dois anos esperando uma solução, Vera Castro de Brito entrou na Justiça contra as duas empresas, pedindo 200 salários de reparação por danos morais. A perícia judicial realizada constatou a existência das lesões, mas afirmou que, devido à falta de informações técnicas, "não tinha condições de afirmar o nexo causal entre as feridas e o uso do produto". Ainda disse que, devido aos mais de dois anos decorridos, "seria impossível estabelecer a causa e a origem definitivas dos ferimentos". Ressalvou que "certamente a ação química dos produtos utilizados no tratamento dos cabelos era uma hipótese que não poderia ser descartada no caso". O TJ/RJ julgou procedente a ação, embora tenha reduzido o valor da indenização pedida para R$ 20 mil. O julgado aplicou o princípio da inversão do ônus da prova. Não se conformando, a Belocap e a Procosa entraram com recurso especial para o STJ, que o vice-presidente do TJ-RJ não admitiu, razão por que as duas ingressaram com agravo de instrumento, para tentar a subida do recurso. Ao rejeitar os agravos, o relator Pádua Ribeiro considerou que "o fato de as empresas não haverem fornecido ao perito as informações necessárias sobre o tratamento dispensado à consumidora tornou impossível estabelecer o nexo causal entre os produtos usados e as lesões provocadas". Manteve, assim, a decisão recorrida, por entender haver agido corretamente o Tribunal local ao aplicar o princípio da inversão do ônus da prova e reconhecer o direito da consumidora a ser indenizada pelos danos morais sofridos. (AG nº 620206).