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As Microempresas nos Juisados de pequenas causas

Breno Green Koff

Para os efeitos da recente Lei Federal nº 9841, de 06/10/1999, (D.O.U.-192), define-se como microempresa a que tiver receita bruta, anual, de R$ 244.000,00. Já a empresa de pequeno porte é a que apresentar receita superior a R$ 1.200.000,00. Por decorrência do Estatuto acima, (artigo 38), a microempresa tem acesso direto ou legitimidade para postular perante os Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), que já estarão, no RS, recebendo os pedidos, por força da presta resolução do Tribunal Gaúcho, determinando a imediata aplicação de lei. (*) Assim, a interessada deverá instruir o pedido com cópia do contrato social, ou declaração de firma individual, e ou inscrição Municipal e ou CNPJ. As pequenas causas são as que o valor reclamado não ultrapasse de 40 vezes o salário-mínimo. Se for maior, cabe o pleito, mas no limite. Até 20 salários mínimos não é obrigatória a presença do Advogado; além desse quantum, sim. Os Juízes de Pequenas Causas não podem julgar as lides trabalhistas, as de acidente do trabalho, de família, (alimentos, separações, etc) - crianças e adolescentes, heranças, falências, nem postulações em desfavor do Estado e Empresas Públicas. As audiências geralmente são em horário noturno e os julgamentos primam pela rapidez e simplicidade. O acesso à justiça recebe mais um significativo avanço, favorecendo, agora, os microempresários nas soluções de causas simples. (*) A Lei Federal que instituiu o novo Estatuto da microempresa, depende, ainda, de regulamentação, bem como da suplementação legislativa dos Estados, para os processos e julgamentos das causas cíveis de menos complexidade (artigo 98, I, da CF 88). Veja-se que o artigo 93 da Lei nº 9099/95 estabelece que "Lei Estadual disporá sobre o sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência". Portanto, além da regulamentação da recente lei, os Estados, por competência legislativa e suplementar, obedecendo os lindes competenciais, deverão complementar o Edito Federal. No RS, porém, todas essas etapas já foram vencidas.