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Arrematante arca com multas e impostos vencidos do veículo arrematado

Cabe ao arrematante de veículo em leilão judicial arcar com as multas e todos os impostos e taxas que recaem sobre o veículo arrematado. Com este entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição de um arrematante que pretendia a transferência do veículo arrematado para o seu nome, independente do pagamento de qualquer ônus pendente sobre o bem. O agravante se declarou surpreso com os débitos do veículo e argumentou que não constava do edital de praça a existência de qualquer ônus sobre o automóvel arrematado. Mas a juíza relatora, Maristela Íris da Silva Malheiros, frisou que na alienação judicial de automóvel, os ônus que pesam sobre o bem passam à responsabilidade do arrematante: ?Tal obrigação assume maior relevo no caso dos autos, em que consta da Certidão de Praça/Leilão observação de que as despesas e multas do bem arrematado correrão por conta do arrematante? - completa. A juíza ressaltou também que o arrematante tem pleno acesso do site do DETRAN, onde constam os débitos pendentes sobre o automóvel, e que o fato de não ter constado do edital de praça a existência de multas e outros débitos é irrelevante, já que o agravante assinou a Certidão de Praça, que continha a observação da obrigatoriedade do arrematante arcar com os ônus sobre o veículo. Assim, o agravante terá que pagar o IPVA, seguro, taxas de licenciamento e multas que incidem sobre o automóvel para que possa fazer a transferência do bem para o seu nome. ( AP nº 01737-2005-009-03-00-3 ) Fonte: TRT3 Pesquisa: Breno Green Koff