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CADASTRO POSITIVO ENTRA EM VIGOR

O Cadastro Positivo começou a funcionar desde o dia 01 de agosto de 2013. Nele, as instituições podem incluir informações sobre clientes adimplentes para consultas por instituições e lojas, que podem facilitar ou não o crédito aos clientes com histórico de “bom pagador”. O Cadastro é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores. A cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é necessária a autorização expressa do consumidor para a abertura de cadastro. Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado. O mesmo vale para serviços continuados, como a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone, que exige autorização do consumidor uma única vez. As instituições financeiras terão até 01 de agosto para ajustarem seus sistemas operacionais e possibilitar o encaminhamento de informações sobre bons pagadores no Cadastro Positivo, conforme determina a Resolução nº 4.172, de 20 de dezembro de 2012. Apenas as administradoras de consórcios terão mais tempo para se adaptarem a fim de abastecer o sistema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a ampliação do prazo até junho de 2014 para que elas ajustem seus sistemas operacionais e possibilitem o encaminhamento de informações sobre bons pagadores.