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STJ decide matéria repetitiva pacificando entendimento sobre honorários em contas do FGTS

(14.07.09)  

Em mais um processo julgado sob o rito do recurso repetitivo (Lei nº 11.678/2008), a 1ª  Seção do STJ pacificou entendimento sobre a apuração de sucumbência nas ações que objetivam a correção monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Acompanhando o voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Seção decidiu que, nesses casos, a sucumbência é fixada com base na quantidade de índices pedidos e deferidos, e não no valor correspondente a cada um deles. ?Para efeito de apuração de sucumbência em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos - isoladamente considerados - que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices?, destacou a relatora em seu voto. O recurso julgado foi interposto pela Caixa Econômica Federal contra acórdão do TRF da 1ª Região, que levou em consideração os maiores índices expurgados do FGTS para fins de apuração de sucumbência. A Caixa sustentou que o acórdão violou o parâmetro para liquidação da sucumbência, definido pelo artigo 21 do Código de Processo Civil. Citando vários precedentes, a relatora acolheu o recurso especial para que a apuração da sucumbência leve em conta a quantidade de pedidos deferidos e indeferidos, admitida a compensação (Súmula nº 306 do STJ), e não o somatório dos índices de correção monetária pleiteados.    

FONTE: www. espacovital.com.br