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Seguradora deve se responsabilizar por problemas físicos em imóveis do SFC

Uma empresa seguradora deve indenizar mutuários por vícios em imóveis decorrentes da construção. O entendimento é da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso contra a decisão que entendeu ser de responsabilidade do construtor e de quem o escolheu a obrigação de indenizar, e não da seguradora. No caso, os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação ajuizaram ação de indenização securitária alegando que, passados ?mais de cinco anos da comercialização, os autores passaram a perceber a ocorrência paulatina de problemas físicos nos seus imóveis que iam crescentemente dificultando o seu uso, comprometendo o conforto e desestabilizando a edificação?. O relator, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, destacou que o seguro habitacional oriundo dos contratos subordinados ao Sistema Financeiro de Habitação impõe a obrigação da seguradora de responder pelos danos físicos, não valendo a exclusão feita pelo TJ-SP no que concerne à responsabilidade do construtor. Fonte: ADV - 05/2007 Pesquisa: Breno Green Koff