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Professor de Direito Civil é condenado por chamar uma aluna de ?gorda?

O advogado e professor Hércules Egídio Dias Aghiarian, que ministra aulas de Direito Civil da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, foi condenado, no Tribunal de Justiça do Rio, no último dia 31, a pagar R$ 3 mil de reparação à aluna Rosiane dos Santos Santiago Rocha, a quem chamou de "gorda" durante uma aula. Ele alega que não a ofendeu. Rosiane - que agora está no último semestre do curso de Direito - saiu da sala para beber água e deixou um gravador ligado, para não perder a explicação de Aghiarian. Ao avistar o aparelho, o professor perguntou aos outros estudantes de quem era e, quando soube quem era a dona, fez ironias. Tudo foi registrado na gravação de áudio, em março de 2003. No mês seguinte, foi ajuizada a ação reparatória. "Ele disse na frente da turma que ela já era gorda e que ficaria mais gorda ainda se comesse muito", referiu o advogado Jorge Luiz da Costa Habib, em nome de Rosiane, na petição inicial. A mesma peça judicial refere que "quando Rosiane voltou à sala, todos caíram na gargalhada e ela ficou sem entender. Depois, em casa, ouviu a fita e ouviu o escárnio do professor". Dias após, quando soube da existência da gravação que registrara a ironia, o professor Aghiarian ainda chegou a sugerir que Rosiane apagasse a fita, "porque senão ele teria de indenizá-la". A defesa negou que tenha havido constrangimento. "Se foi feita essa afirmação (de que a moça é gorda), não foi com o intuito de ofender" - afirma a contestação. A ação, em primeiro grau, tramitou no foro regional da Barra da Tijuca onde a quase formanda de Direito mora e estuda. Ali, a sentença - após frustrada tentativa de conciliação, inquirição de testemunhas e oitiva da fita - foi proferida pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, em 10 de novembro do ano passado. O TJ-RJ entendeu que a intenção não tinha sido a de ofender, mas reconheceu que o comentário fora inoportuno e causador de constrangimento, por isso reduziu o valor de R$ 13.000,00 (concedido pela sentença de primeiro grau), para R$ 3.000,00 - correspondente a dez salários mínimos. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ de dar parcial acolhida ao apelo do professor não foi unânime. A relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz, deu provimento integral ao recurso. Os demais integrantes do colegiado (desembargadores Luis Felipe Salomão, Valéria Maron e Henrique de Andrade Figueira), proveram a apelação apenas para reduzir o valor. A assessoria de imprensa da Universidade Estácio de Sá informou que a instituição não se pronunciará sobre a ação. (Proc. nº 2005.001.03858).

Fonte: Espaço Vital Pesquisa: Breno Green Koff