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Amparo assistencial da previdência pode ser transformado

Breno Green Koff

O idoso que recebe o amparo assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e que comprova 11 anos e seis meses de contribuição ao INSS como empregado ou contribuinte individual, pode solicitar a transformação do seu benefício em aposentadoria por idade. A vantagem em relação ao amparo assistencial é que o benefício previdenciário paga o 13º salário e gera pensão, no caso de falecimento do segurado, o que não ocorre com amparo assistencial. De acordo com o art. 142 da Lei 8.213/91, para a concessão do benefício aposentadoria por idade o INSS obedece uma tabela progressiva que acrescenta seis meses a cada novo ano. Em 2005, por exemplo, ao invés de 11 anos e seis meses, o segurado deve comprovar 12 anos de contribuição; em 2006, doze anos e seis meses e, assim, sucessivamente, até o ano de 2011, quando a carência a ser comprovada será de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição (ver tabela). Qualidade de segurado - Até maio de 2003 o INSS exigia, para a concessão de aposentadoria por idade, a qualidade de segurado, ou seja, que o trabalhador não estivesse há mais de 12 meses sem contribuir para a Previdência Social. Por edição da Lei 1.066, de maio de 2003, o segurado que tiver contribuído por 11 anos e seis meses pode requerer o benefício da aposentadoria, se tiver 65 anos, no caso do homem, e 60 anos, se mulher. No caso dos idosos que recebem Loas e se enquadram nos requisitos para a aposentadoria por invalidez, o INSS orienta no sentido de que procurem a agência onde o benefício é mantido, munidos dos documentos pessoais e carteiras de trabalho ou carnês e guias de recolhimento. (MCPC/JEF) Tabela progressiva Ano de implementação das condições e meses de contribuição exigidos 2004- 138 meses 2005- 144 meses 2006- 150 meses 2007- 156 meses 2008- 162 meses 2009- 168 meses 2010- 174 meses 2011- 180 meses